É a garantia de oferta de diversos serviços residenciais em decorrências de eventos previstos em contrato, dentro dos limites estabelecidos, a saber:
ELETRICISTA:
Em caso de falta de energia elétrica na residência assistida devido à falha ou danos nas instalações elétricas da mesma, a Assistência providenciará o envio de um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, contanto que tecnicamente possível. Estão incluídos custos como mão-de-obra e materiais, conforme limites de utilização.
Limite: R$ 80,00/utilização - 01 utilização/ano
Obs.: Não está incluída reparação de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como reparação de lesões de aparelhos de calefação e eletrodomésticos.
SERVIÇOS DE HIDRÁULICA / ENCANADOR:
Envio de profissional (encanador) para execução de resolução emergencial de vazamentos aparentes ou entupimentos da residência assistida.
Limite: R$ 80,00/utilização - 01 utilização/ano.
OBS: Não estão incluídos serviços de caça vazamentos ou serviços relacionados à tubulação de cobre ou ferro, caixa de gordura e esgoto.
OBS2: Os custos de peças de reposição permanecerão sob responsabilidade do Cliente.
SERVIÇO DE VIDRACEIRO
Se em consequência de Situação Emergencial de quebra de vidros por acidente ou quebra dos vidros das portas ou janelas externas da Residência, a Assistências se encarregará do envio de um Prestador para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição necessário: canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetros) de espessura, até o limite do plano.
A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da ASSISTÊNCIA, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação, portanto, a ASSISTÊNCIA não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da Residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a ASSISTÊNCIA fornecerá a colocação de tapume; neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
Limite: R$ 80,00/utilização; 01 utilização/ano.
HOSPEDAGEM
Em caso de eventos previstos tornarem inabitável a residência assistida, será disponibilizada acomodação dos beneficiários em hotel ou pousada, conforme limites de utilização.
Limite: R$ 300,00 - limitado a 100km da residência assistida.
Obs.: A escolha do hotel pode ser realizada pelo beneficiário. Não serão cobertos custos de locomoção até o hotel e respectivo retorno.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS
Em decorrência de eventos previstos no contrato que resulte na necessidade da retirada dos móveis da residência por razões de segurança, será organizada toda a ação da remoção e transporte dos objetos até o local especificado pelo beneficiário. A solicitação deverá ser feita até 30 dias após sinistro.
SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS OU MANUTENÇÃO DO IMÓVEL
REGRESSO ANTECIPADO AO DOMICÍLIO
Em decorrência de eventos previstos no contrato e em casos de intervenção da Seguradora através do serviço da Assistência 24h, será colocado à disposição do beneficiário ou parceiro o meio de transporte mais adequado para retorno à residência segurada.
Limite: Passagem de Classe Econômica
Obs.: É necessário que o beneficiário não possua bilhete com limitação de prazo.